Semana que vem já começa a maratona para a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Consulte o seu contador, e exponha todas as suas situações, para você ter uma boa orientação, e não ficar com dúvidas.
Todas as informações estão no site da Receita Federal, mas a interpretação de um profissional contábil é impresindível para entregar a sua declaração o mais correto possível.
Quem entrega mais cedo, sempre recebe a restituição nos primeiros lotes.
Qual obrigatoriedade para quem precisa declarar?
- Quem recebeu mais de R$ 25.661,70 Tributáveis no ano de 2013.
- Quem recebeu mais de R$ 40.000,00 Isentos.
- Bens igual ou acima de R$ 300.000,00.
1) Analise sua declaração de rendimentos (inss, empresa)
2)Junto todos Recibos do plano de saúde e Recibos e/ou notas fiscais de pagamentos por serviços médicos não-cobertos pelo plano.
3) Comprovantes de gastos com instrução: Entram nessa categoria somente as despesas com o curso (mensalidades). Recibos de livros, material escolar e cursos extras, não são dedutíveis. Também só é possível abater os gastos comprovados por boletos de pagamento ao limite de R$ 3.230,46 por declarante e por dependente.
4) Comprovantes de pagamento a empregados domésticos: o carnê do INSS.
5) Informe de rendimentos informações Bancárias (todos os bancos e cooperativas de créditos onde possui conta).
6) Comprovantes de pagamento de IR sobre ações.
7) Documentos de aquisição de bens móveis (veículos) e imóveis (casa, apartamento, sítio, terreno).
8) Em caso de financiamento, valor da divida e valor das parcelas pagas no ano de 2013.
9) Recibos de doações dedutíveis.
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