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quinta-feira, 30 de outubro de 2014

ESTUDO DE CASO RAMO IMOBILIARIO.

Supondo que uma imobiliária no ano de 2015 irá faturar através das seguintes receitas:

* Comissão corretagem venda 100.000,00
* Comissão administração aluguéis 30.000,00
* Consultorias e demais serviços natureza intelectual 10.000,00

No lucro presumido a empresa pagará aproximadamente 23.00,00 de impostos federais e municipais.

No simples nacional de acordo com a LC 147/2014 irá pagar somente pouco mais que 10.000,00. 

As segregações receita no simples nacional é pouco mais complexa, mas é um custo benefício bem grande para a empresa, que chegou a uma economia mais de 100% no despesa tributário da empresa.

Neste caso nem consideramos que a empresa tenha um funcionário, o que reflete também em mais de 24% de encargos no valor da folha de pagamento, que no simples nacional não tem esse encargo.


Faça projeção de suas receitas e analise a opção para o simples, pois o agendamento já pode ser feito a partir do dia 03/11/2014.



terça-feira, 7 de outubro de 2014

Novas atividades poderão optar ao Simples Nacional em 2015

 

Vale a pena conferir a tabela que a atividade se enquadra antes de fazer a opção, pois as novas tabelas estão com as alíquotas mínimas bem elevadas. Se a empresa tem bastante funcionários com certeza vai valer a pena, caso contrário, é bom fazer uma simulação entre LUCRO PRESUMIDO e SIMPLES NACIONAL.

 
Abaixo matéria publicada conforme a LEI C147/2014omplementar que altera a LEI Complementar 123/2006.
 
 
"A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional. As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
As principais modificações estão descritas a seguir.
Novas Atividades
A LC 147/2014 prevê que a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 (*):
a)   Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006: Produção e comércio atacadista de refrigerantes (*)
b)   Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
a.    Fisioterapia (*)
b.    Corretagem de seguros (*)
c.    Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)
c)   Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006: Serviços Advocatícios (*)
d)   Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
a.    Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
b.    Medicina veterinária
c.    Odontologia
d.    Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
e.    Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
f.     Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
g.    Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
h.    Perícia, leilão e avaliação
i.      Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
j.      Jornalismo e publicidade
k.    Agenciamento, exceto de mão-de-obra
l.      Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.
(*) As empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da LC 147/2014 por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014.
As empresas já existentes desses setores e aquelas que exerçam as demais atividades acima citadas poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 2015."

sábado, 19 de abril de 2014

"Novos aumentos de tributos acontecerão em 2014, diz Mantega

Fico analisando, onde vamos chegar com tantos aumentos.  O governo nunca perde, de um lado ou de outro ele sempre recupera todos os benefícios, que nós achamos que estamos ganhando, mas é tudo ilusão, se o IPI foi reduzido, alguns produtos já foram tributados novamente e uma hora ou outra ele vai aumentar mais produtos por aí, isso é somente por um período de acharmos que estamos no lucro. Outro item também a redução da cesta básica, deveriam aumentar o número de produtos incluídos neste benefício fiscal, pois não tem como passar o mês todo somente com esses produtos, mesmo que seja família com o consumo simples. Atenção para quem bebe agora pois o imposto já foi aumentado. Agora pense comigo, se o objetivo do governo é compensar o auto gasto com o CDE, e não jogar essa conta para a conta de luz, algum produto irá aumentar ainda neste ano, visto que estamos ano copa do mundo, eleição, todos esses assuntos nos faz nos desviar a atenção, não percebendo assim, onde está o aumento abusivo dos impostos e contribuições que estamos sujeitos o ano todo. 

Essa é uma consideração simples, para um assunto polêmico, e digo mais, vamos ficar atento no que estamos comprando, desde da padaria até a loja de automóveis.

Empresas sérias de nossa região já estão perdendo faturamento de pedidos externos em função de toda essa copa do mundo em nosso País, pois para muitos Países de primeiro mundo de fora nosso País é visto somente como Carnaval e Futebol.

Claudia André Crescêncio
Contadora

O texto abaixo é  cópia fiel do site Portal Contábil SC em http://www.portalcontabilsc.com.br/v3/?call=conteudo&id=14678, que foi somente feito uma crítica pessoal minha.


"Novos aumentos de tributos acontecerão em 2014, diz Mantega

Depois de aumentar o imposto sobre cerveja, energéticos e isotônicos, o governo federal continua avaliando novas elevações de tributos para acontecer ainda em 2014, ano eleitoral, disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, nesta terça-feira (15).
O objetivo do governo é compensar os R$ 4 bilhões que estão sendo alocados, a mais, na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para evitar uma elevação maior na conta de luz.
"Sobre importação [por meio do PIS e da Cofins], vamos ter [aumento]. E outras [altas de tributos] que não vamos anunciar [ainda] porque evita ter uma reação dos setores [que serão taxados]", afirmou Mantega a jornalistas.
Uma das hipóteses que estava sendo avaliada anteriormente era o aumento dos impostos sobre os cosméticos. O ministro Mantega não comentou essa possibilidade, mas o G1 apurou que o governo desistiu da ideia neste momento.
O ministro da Fazenda lembrou que, nos últimos anos, foram feitas reduções de tributos, como aqueles incidentes sobre a folha de pagamentos, sobre a cesta básica e para as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional.
"Reduzimos tributos do país. A principal redução vai permanecer, a da folha de pagamentos, da cesta básica e para o Simples. A trajetória de redução de tributos vai continuar. As reduções de IPI está sendo recompostas. E aí pode fazer uma recomposição maior ou menor. Estamos reduzindo os subsídios", acrescentou o ministro Mantega."

G1


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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Maratona DIRPF 2014

Semana que vem já começa a maratona para a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Consulte o seu contador, e exponha todas as suas situações, para você ter uma boa orientação, e não ficar com dúvidas.

Todas as informações estão no site da Receita Federal, mas a interpretação de um profissional contábil é impresindível para  entregar a sua declaração o mais correto possível.

Quem entrega mais cedo, sempre recebe a restituição nos primeiros lotes.


Qual obrigatoriedade para quem precisa declarar?

- Quem recebeu mais de R$ 25.661,70 Tributáveis no ano de 2013.
- Quem recebeu mais de R$ 40.000,00 Isentos.  
- Bens igual ou acima de R$ 300.000,00.


1) Analise sua declaração de rendimentos (inss, empresa)

2)Junto todos Recibos do plano de saúde e  Recibos e/ou notas fiscais de pagamentos por serviços médicos não-cobertos pelo plano.

3) Comprovantes de gastos com instrução: Entram nessa categoria somente as despesas com o curso (mensalidades). Recibos de livros, material escolar e cursos extras, não são dedutíveis. Também só é possível abater os gastos comprovados por boletos de pagamento ao limite de R$ 3.230,46 por declarante e por dependente.

4) Comprovantes de pagamento a empregados domésticos: o carnê do INSS.

 5) Informe de rendimentos informações Bancárias (todos os bancos e cooperativas de créditos onde possui conta).  

6) Comprovantes de pagamento de IR sobre ações.

 7) Documentos de aquisição de bens móveis (veículos) e imóveis (casa, apartamento, sítio, terreno).

8) Em caso de financiamento, valor da divida e valor das parcelas pagas no ano de 2013.

9) Recibos de doações dedutíveis.

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Boas vindas a 2014.

Esse ano de 2014, muitas coisas novas nos esperam, na verdade aplicação de muita coisa aprendida em 2013 e anos anteriores. 

eSOCIAL, está aí já com tudo para começarem os testes e adaptações das empresas. 


CTE-e começou em dezembro/2013 para as empresas do simples. Marcando 2014 como todos obrigados a utilizá-los no Transportes de Mercadorias. 


eIRPJ vai ser o marco em 2015, para demonstrar todas as informações acontecidas agora em 2014 dentro das empresas LP e LR. 


Esses três somente são dois itens de muitos que vamos nos adaptar agora em 2014.

Espero que todos profissionais estejam de braços abertos e mentes a mil para fazer tudo com muita competência e dedicação. 


sábado, 17 de agosto de 2013

CONTABILIDADE : Adoção do padrão IFRS anda a passos lentos entre PMEs

Apesar da obrigatoriedade expressa pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 2010, a adoção das normas contábeis IFRS (International Financial Reporting Standards) pelas pequenas e médias empresas (PME) caminha a passos lentos no Brasil. A norma baixada pelo CFC, conhecida como CPC-PME, estabelece que as pequenas e médias empresas devem apresentar as demonstrações financeiras de acordo com os padrões internacionais até janeiro de 2013 por meio de um modelo simplificado chamado IFRS-PME.

Porém, grande parte das companhias ainda não procedeu os ajustes necessários. Por ser um órgão regulador sem poder de fiscalização junto às empresas, o CFC não pode multar as companhias que não se adequarem às novas normas contábeis. Eventuais punições podem atingir apenas os contadores, em casos onde for comprovada má fé ou desrespeito às normas do IFRS.

Para os padrões contábeis, o critério de pequena e média empresa segue a Lei 11.638/07, que fixa que as companhias de grande porte são aquelas que possuem ativos totais acima de R$ 240 milhões e faturamento anual maior do que R$ 300 milhões. Estas são obrigadas a adotar o padrão IFRS Full (ou Pleno), desde o ano de 2007, bem como também todas as companhias de capital aberto, aquelas empresas que captam recursos externos e as que participam de licitações públicas. O grau de exigência varia conforme o órgão regulador. No Brasil, além do CFC, há a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a Susep (Superintendência de Seguros Privados) e o Banco Central (BC).

Segundo Luís Fagundes, gerente de negócios da consultoria FTI Consulting, há um descompasso entre as exigências contábeis e a Receita Federal, o que faz com que o trabalho dos escritórios de contabilidade tenha um custo mais elevado para as pequenas e médias empresas, que acabam optando por postergar os ajustes a serem feitos.

O balanço de acordo com o IFRS resulta em um novo cálculo de lucro, mas a Receita adota uma metodologia antiga de cálculo, o que obriga duas escriturações distintas, afirma Fagundes. Segundo ele, essa dissonância não ocorreu no caso das grandes companhias devido ao acelerado processo de convergência junto aos órgãos reguladores.

Pesa ainda nessa questão, diz o gerente da FTI Consulting, a falta de organização e controles internos das empresas em trazer para a contabilidade as informações precisas para compor o balanço em IFRS. É o caso dos ativos imobilizados, que tradicionalmente eram descritos nos demonstrativos com valores mais intuitivos do que propriamente de mercado. Dentro do padrão IFRS, esses ativos devem ser dispostos com o seu valor real de mercado e com previsão de depreciação para os anos seguintes.

Já as notas explicativas passam também a ser mais detalhadas, principalmente no que diz respeito a operações financeiras realizadas, política de riscos, perdas e operações de eventuais coligadas. Além de novas metodologias, afirma Fagundes, como no caso de leasing. Antes, o leasing era considerado despesa e agora é contabilizado como financiamento. Esta mudança impacta no balanço final, diz.

Descompasso entre as novas exigências e a Receita Federal eleva o custo dos escritórios de contabilidade
A desinformação do próprio mercado também contribui para a baixa adesão. É o que constata Rogerio Kita, da NK Contabilidade, que possui cerca de 280 clientes enquadrados no IFRS-PME. Apesar da nossa recomendação, apenas 50% dos clientes se adequaram às normas. Há contadores que não conhecem a fundo o IFRS. O problema, afirma Kita, não está nos 35 capítulos do IFRS-PME, e sim na estrutura da companhia.

Muitas vezes, os gestores não passam as informações exatas. A vida útil de um bem deve vir por meio de um laudo técnico, do contrário o contador pode ser penalizado futuramente. Há ainda distintos graus de dificuldade conforme o ramo da empresa. Em indústrias, o trabalho é maior devido ao volume de ativos. Já em empresas de serviços e comércio as práticas são mais tranquilas, afirma.

Voltada ao comércio de medicamentos, a 4BIO optou em 2011 pelo padrão IFRS PME. Com faturamento anual de R$ 70 milhões, a companhia está sediada em São Paulo e conta com uma filial em Palmas, capital de Tocantins. Ao entrarmos na companhia percebemos que os ativos imobilizados estavam defasados, como móveis e equipamentos. Contratamos uma empresa para avaliação, adequamos alguns lançamentos, organizamos o demonstrativo das mutações do patrimônio líquido e ampliamos o detalhamento das notas explicativas, afirma Fernando Moreira, diretor da One Assessoria Contábil, responsável pela contabilidade da 4BIO.

Para alcançar os resultados previstos, foi montada uma base dentro da empresa para melhor trânsito das informações. Nesse ano, finalizaremos todo o processo. Com certeza, o trabalho propiciou mais transparência da empresa junto ao mercado, diz.

Na maioria das vezes, a empresa que busca se adaptar ao IFRS o faz movida pela exigência legal. Há mais de 20 anos no mercado, o contador e advogado Pedro Cesar da Silva, diretor da Athros-ASPR, afirma ser raro o caso em que uma empresa adota o IFRS-PME por questões de governança ou pesando em um planejamento a longo prazo.

Quando somos procurados, é porque a empresa precisa buscar financiamento em bancos ou no BNDES ou está em processo de negociação. E, nestes casos, o mercado exige transparência absoluta de todas as informações contábeis. Segundo Silva, o empresário brasileiro padece de uma cultura na qual a contabilidade é um meio voltado unicamente para o Fisco.

Nosso desafio é mostrar que o trabalho vai além. Notamos que os gestores de pequenas empresas muitas vezes são resistentes ao passar determinadas informações, entendendo que são estratégicas. O que precisa mudar é a forma de trabalhar com dados mais transparentes, afirma.

Para Ricardo Lopes Cardoso, professor de Contabilidade da FGV-Rio, uma solução para estimular principalmente as empresas de menor faturamento seria um modelo ainda mais simplificado que o atual. Apesar de considerar o modelo IFRS-PME compatível, Cardoso leva em conta a contradição entre o conceito de pequena e média empresa do ponto de vista contábil e tributário – caso das empresas enquadradas no Simples, com faturamento de até R$ 360 mil.

O dono de uma lanchonete tende a achar que não vale a pena fazer o balanço pelo IFRS, diz. Para contornar este paradoxo, o CFC estuda implantar um modelo específico para micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões. Esse modelo terá apenas 13 páginas. Apenas como comparativo, o modelo IFRS Full conta com 2.700 páginas.

Normas criam linguagem acessível nas operações
Elaboradas pelo Iasb (International Accounting Standards Board) na década passada, as normas IFRS visam instaurar uma linguagem contábil padrão no planeta, o que tornaria as informações mais acessíveis e transparentes em todas as operações. O Brasil passou a adotar as normas em 2007, primeiramente para as companhias abertas, que estão sob regulação da CVM. A adoção para as pequenas e médias no país veio em 2010. Esta é uma norma para ser aplicável em torno de 95% das companhias ao redor do mundo, disse David Tweedie, chairman do Iasb a respeito do IFRS-PME.

Para Robson Rodrigues, sócio de auditoria da Ernst amp; Young Terco, a consolidação das normas até mesmo para as pequenas e médias empresas é um caminho sem volta. A perda de credibilidade em relação às demonstrações financeiras será a consequência natural para as pequenas e médias companhias que não se ajustarem às novas normas contábeis. As dificuldades principais estarão na obtenção de financiamentos com taxas reduzidas, parcerias com outra empresas ou sócios investidores, afirma ele.

A adequação também contribui para eventuais decisões futuras, como, por exemplo, no caso de a companhia optar por ingressar no mercado de capitais, uma vez que o IFRS é uma exigência do órgão regulador dentro das boas práticas de governança.

Para a advogada Juliana Porchat de Assis, do escritório Trench, Rossiamp;Watanabe, todas as companhias devem adotar as novas normas, independente do fato de não haver punições específicas para pequenas e médias. Os investidores estrangeiros já incorporaram as normas IFRS em suas políticas de compliance. É uma questão prioritária em casos de fusões e aquisições, principalmente por dar mais clareza e transparência aos agentes que não são residentes no país, diz.

Com relação às punições previstas aos profissionais de contabilidade no caso de não cumprimento das regras (que vão da advertência até suspensão de um ano), a advogada desconhece casos desta natureza, mas não descarta ocorrências no futuro, quando estiverem mais disseminadas.

Ainda no campo legal, o advogado e contador Pedro Cesar da Silva, da Athros-ASPR, revela conhecer uma situação em que, durante um processo licitatório, uma concorrente ingressou com recurso contra a vencedora por esta não estar com suas demonstrações contábeis em conformidade com as novas normas.

Para o auditor Celso Malimpensa, da PriceWaterhouseCoopers, os balanços com base em IFRS são uma referência para os agentes financeiros na hora de analisar solicitações de crédito. O detalhamento das notas explicativas de um balanço em IFRS é mais completo e traz mais informações sobre as operações e a forma que a empresa atua no mercado, o que ajuda a compreender melhor como é a sua exposição aos riscos. Segundo Malimpensa, os profissionais que atuam nas áreas de crédito dos bancos estão familiarizados com a leitura em IFRS.

Curiosamente, apenas 25% dos bancos (os de capital aberto) elaboram seus balanços em IFRS. Esta flexibilidade é admitida pela Banco Central devido ao seu forte poder fiscalizador junto às instituições para verificação do níveis de exposição ao risco e informações de alavancagem. (GM)

Fonte: Essência Sobre a Forma

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Ótimo perguntas e respostas a respeito do IFRS: Os principais aspectos da ITG 1000

O CRC SP Online conversou com José Hernandez Perez Junior, doutorando em Philosophy in Administration, mestre em Controladoria e Contabilidade Estratégica e bacharel em Ciências Contábeis para conhecer os principais aspectos da ITG 1000. 

Saiba um pouco mais sobre o Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: 

"O que foi simplificado nas normas para as micro e pequenas empresas? Quais são as mudanças que mais se destacam? 

As empresas brasileiras, para fins de elaboração de demonstrações financeiras, são classificadas em duas categorias: 

- Primeira: Grande porte e / ou com obrigação pública de prestação de contas – elaboram demonstrações financeiras de acordo com as normas completas (NBC TG 1 a 46). 
- Segunda: PME – Pequenas e Médias Empresas – elaboram demonstrações financeiras de acordo com a NBC TG 1000 que é uma simplificação das normas completas. 

Com o advento da ITG 1000, as PME passam a ser sub classificadas em duas sub categorias: - Primeira: PME propriamente ditas – elaboram demonstrações financeiras de acordo com a NBC TG 1000 
- Segunda: Micro Empresas – ME e Empresas de Pequenos Porte – EPP elaboram demonstrações financeiras de acordo com a ITG 1000, que é uma simplificação da NBC TG 1000, ou seja, é uma simplificação do que já era simplificado. 

A adoção das normas é obrigatória para quem? 
O CFC adotou como critério para classificação das PME em microempresa ou empresa de pequeno porte os mesmos critérios dispostos no Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, como segue: 

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil ), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: 

I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00; e 

II – no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000 e igual ou inferior a R$ 3.600.000 

Existem consequências e penalidades para quem não adotar a ITG 1000? Quais são? 

O Código Civil Brasileiro determina que os administradores de todas empresas devem prestar contas de sua administração aos sócios por meio de demonstrações financeiras elaboradas anualmente. Para elaborar demonstrações financeiras é necessário que haja um sistema contábil, sob a responsabilidade de um Contador devidamente credenciado no CRC, que registre todas as operações realizadas pela empresa. 

Portanto, caso o administrador não apresente demonstrações financeiras aos sócios estará infringindo o Código Civil sujeitando a empresa e seus sócios a diversas penalidades legais, dentre elas, a descaracterização da personalidade jurídica da empresa e transferência de todas suas obrigações para os sócios em caso de falência. 

Para que as demonstrações financeiras sejam elaboradas adequadamente, é necessário que haja sistema contábil que registre todas as operações da empresa de acordo com as normas estabelecidas pelo CFC. Caso o Contador responsável não cumpra tais normas, estará sujeito as penalidades prevista no Código de Ética da profissão, tais como, suspensão, multas e até perda de registro no CRC. 

Quais são os itens da ITG 1000 e qual a importância de cada um deles? 

A ITG 1000 exige que a Contabilidade seja desenvolvida de acordo com a norma ITG 2000 – Escrituração Contábil que estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pela entidade para a escrituração contábil de seus fatos patrimoniais, por meio de qualquer processo, bem como a guarda e a manutenção da documentação e de arquivos contábeis e a responsabilidade do Profissional da Contabilidade. 

A partir do registro contábil das operações da empresa serão elaboradas demonstrações financeiras compostas de, no mínimo: 

• Balanço Patrimonial que represente a posição patrimonial e financeira da empresa em determinada data. 

• Demonstração do Resultado que demonstre o desempenho da empresa durante o período contábil. 

• Notas explicativas que auxiliem os usuários a entenderam o significado dessas peças contábeis e a responsabilidade assumida pelo administrador e pelo Contador. 

Outras peças contábeis como, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido não são obrigatórias para as empresas abrangidas pela ITG 1000, mas o CFC incentiva que sejam apresentadas. 

A adoção das normas deve gerar aumento de custos? 
Sim, a princípio haverá aumento de valor dos honorários do Contador, pois o responsável pela Contabilidade deverá adaptar o sistema, plano de contas, histórico de operações a cada empresa, prestando um serviço personalizado de acordo com as características de cada empresa. Atualmente, o serviço de Contabilidade, muitas vezes, é prestado na forma de fast food sem qualquer personalização e também sem qualquer utilidade para o administrador. Para justificar o aumento de valor dos honorários o Profissional da Contabilidade deverá orientar adequadamente o tomador do serviço e apresentar benefícios que justifiquem os honorários cobrados. 

Quem deve fornecer as informações para que o Contador realize o seu trabalho? 
O administrador responsável pela empresa. É ele que deverá fornecer informação completa e confiável. A ITG 1000 exige que o Contador formalize sua relação com a empresa por meio de um contrato de Prestação de Serviços e anexe ao contrato uma Carta de Responsabilidade da Administração, por meio da qual, o administrador declara, que: 

• as informações fornecidas ao Contador são fidedignas; 
• os controles internos adotados pela empresa são adequados; 
• não realizou nenhum tipo de operação ilegal; 
• todos os documentos fornecidos estão revestidos de total idoneidade; 
• os estoques foram avaliados, contados e levantados fisicamente; 
• não houve fraude envolvendo administração ou empregados; 
• não houve violação de leis, normas ou regulamentos. 

O levantamento de todos esses dados deve ser feito por um profissional da área contábil? Não, necessariamente. Será preciso que o administrador nomeie um funcionário para que seja o elo de ligação entre a empresa e o prestador do serviço contábil. Dependendo do porte da empresa e do volume de operações, esse funcionário poderá executar outras atividades administrativas e de controle, mas não deverá ser responsável pela execução de operações. 

Esse funcionário será responsável pelo fluxo e controle de informações e de documentos da empresa para o Contador e vice versa. Caso esse funcionário tenha conhecimentos de Contabilidade seu trabalho será facilitado e a relação com o Contador será mais eficiente, mas não é necessário que tenha formação contábil. Basta que seja orientado adequadamente pelo administrador e pelo Contador. 

O que esperar dessa mudança? 
O sucesso da implementação da ITG 1000 dependerá de mudança cultural cujo principal agente será o Contador que deverá estar preparado para orientar adequadamente seus clientes. Por outro lado, é necessário que os administradores estejam cientes do que são Contabilidade e Demonstrações Financeiras, sua importância e responsabilidade. 

Enfim, administrador e Contador devem ser parceiros que se respeitam, valorizam e estão abertos a mudanças, pois os sistemas administrativo e contábil são mutuamente dependentes e devem ser constantemente aperfeiçoados."


Fonte: CRC-SP