Powered By Blogger

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

ESTUDO DE CASO RAMO IMOBILIARIO.

Supondo que uma imobiliária no ano de 2015 irá faturar através das seguintes receitas:

* Comissão corretagem venda 100.000,00
* Comissão administração aluguéis 30.000,00
* Consultorias e demais serviços natureza intelectual 10.000,00

No lucro presumido a empresa pagará aproximadamente 23.00,00 de impostos federais e municipais.

No simples nacional de acordo com a LC 147/2014 irá pagar somente pouco mais que 10.000,00. 

As segregações receita no simples nacional é pouco mais complexa, mas é um custo benefício bem grande para a empresa, que chegou a uma economia mais de 100% no despesa tributário da empresa.

Neste caso nem consideramos que a empresa tenha um funcionário, o que reflete também em mais de 24% de encargos no valor da folha de pagamento, que no simples nacional não tem esse encargo.


Faça projeção de suas receitas e analise a opção para o simples, pois o agendamento já pode ser feito a partir do dia 03/11/2014.



terça-feira, 7 de outubro de 2014

Novas atividades poderão optar ao Simples Nacional em 2015

 

Vale a pena conferir a tabela que a atividade se enquadra antes de fazer a opção, pois as novas tabelas estão com as alíquotas mínimas bem elevadas. Se a empresa tem bastante funcionários com certeza vai valer a pena, caso contrário, é bom fazer uma simulação entre LUCRO PRESUMIDO e SIMPLES NACIONAL.

 
Abaixo matéria publicada conforme a LEI C147/2014omplementar que altera a LEI Complementar 123/2006.
 
 
"A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional. As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
As principais modificações estão descritas a seguir.
Novas Atividades
A LC 147/2014 prevê que a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 (*):
a)   Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006: Produção e comércio atacadista de refrigerantes (*)
b)   Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
a.    Fisioterapia (*)
b.    Corretagem de seguros (*)
c.    Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)
c)   Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006: Serviços Advocatícios (*)
d)   Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
a.    Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
b.    Medicina veterinária
c.    Odontologia
d.    Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
e.    Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
f.     Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
g.    Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
h.    Perícia, leilão e avaliação
i.      Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
j.      Jornalismo e publicidade
k.    Agenciamento, exceto de mão-de-obra
l.      Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.
(*) As empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da LC 147/2014 por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014.
As empresas já existentes desses setores e aquelas que exerçam as demais atividades acima citadas poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 2015."

sábado, 19 de abril de 2014

"Novos aumentos de tributos acontecerão em 2014, diz Mantega

Fico analisando, onde vamos chegar com tantos aumentos.  O governo nunca perde, de um lado ou de outro ele sempre recupera todos os benefícios, que nós achamos que estamos ganhando, mas é tudo ilusão, se o IPI foi reduzido, alguns produtos já foram tributados novamente e uma hora ou outra ele vai aumentar mais produtos por aí, isso é somente por um período de acharmos que estamos no lucro. Outro item também a redução da cesta básica, deveriam aumentar o número de produtos incluídos neste benefício fiscal, pois não tem como passar o mês todo somente com esses produtos, mesmo que seja família com o consumo simples. Atenção para quem bebe agora pois o imposto já foi aumentado. Agora pense comigo, se o objetivo do governo é compensar o auto gasto com o CDE, e não jogar essa conta para a conta de luz, algum produto irá aumentar ainda neste ano, visto que estamos ano copa do mundo, eleição, todos esses assuntos nos faz nos desviar a atenção, não percebendo assim, onde está o aumento abusivo dos impostos e contribuições que estamos sujeitos o ano todo. 

Essa é uma consideração simples, para um assunto polêmico, e digo mais, vamos ficar atento no que estamos comprando, desde da padaria até a loja de automóveis.

Empresas sérias de nossa região já estão perdendo faturamento de pedidos externos em função de toda essa copa do mundo em nosso País, pois para muitos Países de primeiro mundo de fora nosso País é visto somente como Carnaval e Futebol.

Claudia André Crescêncio
Contadora

O texto abaixo é  cópia fiel do site Portal Contábil SC em http://www.portalcontabilsc.com.br/v3/?call=conteudo&id=14678, que foi somente feito uma crítica pessoal minha.


"Novos aumentos de tributos acontecerão em 2014, diz Mantega

Depois de aumentar o imposto sobre cerveja, energéticos e isotônicos, o governo federal continua avaliando novas elevações de tributos para acontecer ainda em 2014, ano eleitoral, disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, nesta terça-feira (15).
O objetivo do governo é compensar os R$ 4 bilhões que estão sendo alocados, a mais, na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para evitar uma elevação maior na conta de luz.
"Sobre importação [por meio do PIS e da Cofins], vamos ter [aumento]. E outras [altas de tributos] que não vamos anunciar [ainda] porque evita ter uma reação dos setores [que serão taxados]", afirmou Mantega a jornalistas.
Uma das hipóteses que estava sendo avaliada anteriormente era o aumento dos impostos sobre os cosméticos. O ministro Mantega não comentou essa possibilidade, mas o G1 apurou que o governo desistiu da ideia neste momento.
O ministro da Fazenda lembrou que, nos últimos anos, foram feitas reduções de tributos, como aqueles incidentes sobre a folha de pagamentos, sobre a cesta básica e para as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional.
"Reduzimos tributos do país. A principal redução vai permanecer, a da folha de pagamentos, da cesta básica e para o Simples. A trajetória de redução de tributos vai continuar. As reduções de IPI está sendo recompostas. E aí pode fazer uma recomposição maior ou menor. Estamos reduzindo os subsídios", acrescentou o ministro Mantega."

G1


.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Maratona DIRPF 2014

Semana que vem já começa a maratona para a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Consulte o seu contador, e exponha todas as suas situações, para você ter uma boa orientação, e não ficar com dúvidas.

Todas as informações estão no site da Receita Federal, mas a interpretação de um profissional contábil é impresindível para  entregar a sua declaração o mais correto possível.

Quem entrega mais cedo, sempre recebe a restituição nos primeiros lotes.


Qual obrigatoriedade para quem precisa declarar?

- Quem recebeu mais de R$ 25.661,70 Tributáveis no ano de 2013.
- Quem recebeu mais de R$ 40.000,00 Isentos.  
- Bens igual ou acima de R$ 300.000,00.


1) Analise sua declaração de rendimentos (inss, empresa)

2)Junto todos Recibos do plano de saúde e  Recibos e/ou notas fiscais de pagamentos por serviços médicos não-cobertos pelo plano.

3) Comprovantes de gastos com instrução: Entram nessa categoria somente as despesas com o curso (mensalidades). Recibos de livros, material escolar e cursos extras, não são dedutíveis. Também só é possível abater os gastos comprovados por boletos de pagamento ao limite de R$ 3.230,46 por declarante e por dependente.

4) Comprovantes de pagamento a empregados domésticos: o carnê do INSS.

 5) Informe de rendimentos informações Bancárias (todos os bancos e cooperativas de créditos onde possui conta).  

6) Comprovantes de pagamento de IR sobre ações.

 7) Documentos de aquisição de bens móveis (veículos) e imóveis (casa, apartamento, sítio, terreno).

8) Em caso de financiamento, valor da divida e valor das parcelas pagas no ano de 2013.

9) Recibos de doações dedutíveis.

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Boas vindas a 2014.

Esse ano de 2014, muitas coisas novas nos esperam, na verdade aplicação de muita coisa aprendida em 2013 e anos anteriores. 

eSOCIAL, está aí já com tudo para começarem os testes e adaptações das empresas. 


CTE-e começou em dezembro/2013 para as empresas do simples. Marcando 2014 como todos obrigados a utilizá-los no Transportes de Mercadorias. 


eIRPJ vai ser o marco em 2015, para demonstrar todas as informações acontecidas agora em 2014 dentro das empresas LP e LR. 


Esses três somente são dois itens de muitos que vamos nos adaptar agora em 2014.

Espero que todos profissionais estejam de braços abertos e mentes a mil para fazer tudo com muita competência e dedicação.